sexta-feira, dezembro 09, 2005

CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS QUANTO AO SUJEITO ACTIVO: Impostos Estaduais e Impostos Não Estaduais

Tendo em conta a pessoa do sujeito activo da relação jurídica fiscal, pode distinguir-se entre:
  • Impostos Estaduais;
  • Impostos Não Estaduais.

Impostos Estaduais são aqueles que têm como sujeito activo o Estado.

Impostos Não Estaduais são aqueles cujo sujeito activo é uma entidade distinta do Estado.

Em todo o caso, importa não confundir os impostos não estaduais com aqueles impostos que, sendo estaduais, tendo como sujeito activo da relação jurídica fiscal o Estado, geram uma receita cujo produto, por força de uma relação jurídica pública de natureza não fiscal (originada, por exemplo, por força da Lei das Finanças Locais), aquele está, total ou parcialmente, obrigado a transferir para uma entidade terceira, maxime, uma autarquia local. Será, entre nós, o caso do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) ou o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Exemplo autêntico de imposto não estadual é, no nosso sistema fiscal, a derrama sobre a colecta do IRC.

Google
WWW http://direito-fiscal.blogspot.com/