quinta-feira, setembro 15, 2005

Fases da vida do imposto


1 - A incidência: em abstracto, se definem os pressupostos tributários que fazem nascer a obrigação de imposto, em que, em abstracto, se define a matéria colectável do imposto e identificam os sujeitos passivos da relação jurídica fiscal a que o mesmo dará lugar. É a fase, em suma, em que a lei determina o que vai estar sujeito a imposto (incidência real) e quem vai estar sujeito a imposto (incidência pessoal).
Como elemento essencial do imposto que é (cf. art. 103º, n.º 2 da CRP), a incidência está sujeita ao princípio da legalidade fiscal.
A par da incidência positiva (definida pelas chamadas normas de incidência, reais e pessoais), temos que considerar uma incidência negativa, integrada pelas normas que estabelecem isenções de imposto, quer excluindo da tributação situações que, a não ser a norma de isenção, caberiam no âmbito de previsão da norma real impositiva (incidência real negativa), quer excluindo do universo dos contribuintes, sujeitos que, sem a norma de isenção, se constituiriam normalmente como devedores do imposto (incidência pessoal negativa). Um e outro caso, bem diferentes das situações de não tributação, em que o âmbito de previsão da norma de incidência positiva não compreende os factos e os sujeitos considerados, não sendo necessária nenhuma norma de isenção para que estes fiquem fora do quadro legal de sujeição a imposto.
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2 - O lançamento: corresponde ao momento do início da aplicação da lei. É a fase em que, do geral e abstracto da incidência, se passa ao indivudual e concreto; é a fase em que se processam as operações conducentes à identificação particular dos sujeitos passivos e à determinação concreta da matéria colectável sobre que vai incidir o imposto.
Nos principais impostos que compõem actualmente o sistema fiscal português (IRS, IRC, IVA), as operações de lançamento são efectuadas pelo próprio contribuinte, por isso se falando, a este propósito, em autolançamento do imposto.
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3 - A liquidação: é a operação aritmética de aplicação de uma taxa à matéria colectável apurada na fase do lançamento, para determinação do montante exacto de imposto devido pelo sujeito passivo (colecta). Naqueles impostos em que a lei prevê a possibilidade de deduções à colecta, a liquidação abrange também os cáculos decorrentes destas deduções.
Hoje generaliza-se a tendência para agrupar sob a mesma designação "liquidação", quer as operações de liquidação propriamente ditas que acabámos de referir, quer as operações de lançamento mencionadas no ponto anterior. Ao usarmos agora a expressão "liquidação", temos, pois, que distinguir entre uma liquidação em sentido estrito (a operação aritmética de aplicação de uma taxa à matéria colectável) e uma liquidação em sentido amplo, que abarca tanto a dita operação aritmética, a liquidação em sentido estrito, como todas as outras operações de lançamento.
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4 - A cobrança (pagamento): cobrança e pagamento são expressões que traduzem a mesma realidade jurídica. A primeira assumida do ponto de vista da administração fiscal, que cobra o imposto; a segunda encarada do ponto de vista do contribuinte, que o paga. É a fase final da vida do imposto, para que tende toda a relação jurídica fiscal. Com a cobrança (pagamento) os valores correspondentes ao imposto vão dar entrada nos cofres do Estado e com isso a relação jurídica fiscal, normalmente, extinguir-se-á.

18 Comments:

At 8:08 da tarde, Blogger LIBERDADE said...

Adorei este canto, ajudou-me no meu estudo em termos fiscais. Obrigado

 
At 8:41 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Gostei da forma pedagógica a qual fizestes passar o vosso conhecimento. Continuem assim força... Obrigada!!!

 
At 5:09 da manhã, Anonymous maydelmabecuane@gmail.com said...

muito obrigado foi de grande valia este artigo

 
At 6:55 da tarde, Blogger Unknown said...

Começo por agradecer a DEUS por tudo quanto tem feito por mim, em seguida o escritor (autor) desta obra e a sua equipe. Foi muito útil Eu ter contacto com esta matéria, porque auxiliou na defesa do meu trabalho de Direito Fiscal na Universidade, e garanto que também na minha empresa (2F12 Saúde Luanda).

 
At 1:08 da tarde, Blogger Unknown said...

Agradeço ao autor deste obra, foi útil pra mim obrigado mais uma vez

 
At 4:16 da tarde, Anonymous Anónimo said...

queria agredecer pelo serviço prestado, eu e o meu colega Hugo elevamos a fasquia através destes apontamentos, em meu nome OBRIGADO!

 
At 1:40 da tarde, Blogger benjamimcanda92 said...

Agradeço muito ao mentor desta obra, todas as minhas dúvidas foram esclarecidas aqui. MUITO OBRIGADO!!!!!

 
At 1:40 da tarde, Blogger benjamimcanda92 said...

Agradeço muito ao mentor desta obra, todas as minhas dúvidas foram esclarecidas aqui. MUITO OBRIGADO!!!!!

 
At 6:17 da tarde, Blogger Unknown said...

Grata pela informação.

 
At 11:04 da manhã, Blogger Milton Kembessa said...

Muito bem explicado!

 
At 12:24 da tarde, Anonymous Anónimo said...

é uma aula, muito obrigado

 
At 10:06 da manhã, Blogger Unknown said...

Muito bom👏🙏🙏🙏

 
At 12:39 da tarde, Blogger Unknown said...

Gostei😊

 
At 9:57 da tarde, Blogger Unknown said...

Muito obrigado pela ajuda

 
At 9:57 da manhã, Blogger Unknown said...

Agradeço imenso a matéria. É um ótimo trabalho.

 
At 10:44 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Muito obrigada, ajudou me muito

 
At 10:46 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Amei, foi bastante produtivo!

 
At 8:07 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Obrigada pela informação dada

 

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